Entre 1º e 30 de setembro de 2026, empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 podem solicitar a opção. No mesmo período, empresas que já estão no Simples, ou que pedirem ingresso, podem escolher se vão recolher IBS e CBS dentro do regime unificado ou pelas regras do regime regular no primeiro semestre de 2027. São duas decisões diferentes. Quem já é optante e quer permanecer no Simples com IBS e CBS na guia única não precisa fazer uma nova opção, salvo se houver registro de exclusão futura. Essas regras constam da orientação da Receita Federal.
Este guia ajuda a organizar a conversa com seu contador. A escolha adequada depende das operações, dos clientes e das simulações do seu negócio.
Em resumo
- O prazo de setembro termina em 30/09/2026. A opção de recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular vale, inicialmente, de janeiro a junho de 2027.
- Sem opção específica pelo regime regular, IBS e CBS ficam no recolhimento unificado do Simples nesse semestre.
- A Receita Federal informa que é possível cancelar as opções feitas em setembro até 30/11/2026 e que haverá nova janela em março de 2027 para o segundo semestre.
Quais são as duas escolhas de setembro?
A primeira é ingressar no Simples Nacional em 2027. Ela interessa a quem ainda não faz parte do regime e preenche os requisitos. A empresa que já está no Simples permanece nele sem novo pedido de adesão, exceto quando há registro de exclusão futura. É preciso conferir a situação cadastral e eventuais pendências no Portal do Simples Nacional.
A segunda escolha é como recolher IBS e CBS. No modelo unificado, esses tributos permanecem no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Na alternativa chamada informalmente de “Simples híbrido”, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas apura IBS e CBS pelas regras do regime regular, fora do DAS. A Secretaria Executiva do CGSN explica as opções e os prazos.
Uma empresa já optante que deseja manter IBS e CBS no recolhimento unificado não precisa registrar a opção pelo regime regular. Quem pretende usar o modelo híbrido para janeiro a junho de 2027 deve formalizar essa escolha entre 1º e 30 de setembro de 2026. A opção pode ser cancelada até 30 de novembro, segundo a orientação atual do CGSN. O órgão também prevê nova opção em março de 2027, com efeitos de julho a dezembro.
O que muda para quem vende a outras empresas?
O tratamento dos créditos de IBS e CBS na cadeia pode influenciar a decisão de um fornecedor que atende clientes empresariais. A Receita Federal aponta o relacionamento comercial, o fluxo de caixa e o aproveitamento de créditos como fatores a avaliar. Isso não significa que toda venda entre empresas exija o modelo híbrido ou que todo cliente possa aproveitar o mesmo crédito.
Leve ao contador o volume de vendas por tipo de cliente e peça uma comparação das duas formas de apuração com os dados reais da empresa. Verifique também as condições de crédito aplicáveis aos compradores. A conclusão precisa considerar o enquadramento de cada operação e as regras vigentes no período de efeito da opção.
Como preparar a decisão antes de 30 de setembro?
- Confirme a situação da empresa. Veja se ela já está no Simples, se há exclusão futura registrada e se precisa solicitar ingresso para 2027.
- Separe os dados da operação. Reúna vendas por tipo de cliente, custos, margens e documentos fiscais representativos para o contador comparar os cenários.
- Peça uma simulação documentada. Compare recolhimento unificado e regime regular de IBS/CBS com as regras e os sistemas aplicáveis ao seu caso. Registre a decisão e acompanhe o protocolo no Portal do Simples.
Para quem presta serviços, há outra data a acompanhar: a Receita Federal informa que a NFS-e nacional será obrigatória para ME e EPP optantes do Simples a partir de 1º de novembro de 2026. A mesma orientação distingue essa obrigação das regras de IBS e CBS para o Simples, que passam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027, com os destaques no documento fiscal quando cabíveis.
Perguntas frequentes
Já estou no Simples. Preciso fazer uma nova opção em setembro?
Para permanecer no Simples, em regra não. Confira se há registro de exclusão futura. Se desejar recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027, precisa fazer a opção específica de setembro. Fonte: Receita Federal.
Posso cancelar a escolha pelo modelo híbrido?
Segundo a orientação do CGSN, a opção feita em setembro de 2026 pode ser cancelada até 30 de novembro. Confirme o procedimento no portal antes de depender desse prazo para tomar a decisão.
Se eu não escolher o regime regular agora, perco a chance para 2027?
Não para o ano inteiro. Sem a opção de setembro, IBS e CBS ficam no Simples unificado no primeiro semestre de 2027. O CGSN informa que haverá outra janela em março de 2027 para optar pelo regime regular com efeito no segundo semestre.
O próximo passo
Confira a situação da empresa no Portal do Simples, reúna os dados de vendas e custos e marque a análise com seu contador antes de 30/09. Se precisar organizar os dados e o processo para essa conversa, fale comigo sobre automações e integração de sistemas. A decisão tributária e a simulação fiscal devem ser validadas por um profissional habilitado.
